O consórcio Porto Seguro somente pode ser transferido com anuência da Administradora, sendo necessário:
Cotas não contempladas - Cedente e Cessionário devem comparecer na sede da administradora portando documentos originais (CPF e RG) para a Administradora avaliar a mudança de titularidade da cota;
Cotas contempladas - Cedente deve encaminhar autorização para analisarmos o cessionário e este deve encaminhar todos os documentos necessários para efetuarmos a análise de crédito. Após a aprovação da análise de crédito o Cedente e Cessionário devem comparecer na sede da administradora para efetivar a transferência da cota.